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Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
JONAS TORRES DE LIMA
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
Decreto nº336/2023
MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO
Não informado
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
Rua Siqueira Campos, 103, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 as 13h30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
ATRIBUIÇÕES DA PASTA
Seção XII
Da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
Art. 29. a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito tem por competências:
I - formular e implementar a política de mobilidade urbana sustentável, entendida como a reunião das políticas de transporte e de circulação, integrada com a política de desenvolvimento urbano, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável;
II - a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados aos transportes públicos, engenharia de tráfego e trânsito;
III - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transportes urbanos;
IV - prover o município de transporte público prestando-o diretamente ou através da sua contratação;
V - coordenar, supervisionar, organizar, manter, ampliar, remodelar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos de passageiros, bem como administrar, fiscalizar e explorar economicamente as estações de embarque de passageiros e de cargas;
VI - organizar e regulamentar, nos termos da legislação em vigor, a circulação de cargas no município;
VII - gerir os serviços de sinalização e ordenamento do trânsito e tráfego, conforme a legislação em vigor;
VIII - promover e executar as atividades de polícia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, educação, sinalização e fiscalização de trânsito;
IX - dar suporte administrativo ao órgão responsável pelo julgamento de recursos por infrações no trânsito, no âmbito do Município;
X - desenvolver programas e projetos de educação e segurança na mobilidade urbana, de acordo com as diretrizes dos órgãos competentes;
XI - produzir indicadores e estatísticas da mobilidade urbana;
XII - regulamentar e fiscalizar os transportes públicos municipais executados sob os regimes de permissão, concessão e autorização;
XIII - a elaboração de projetos de sinalização e de transportes públicos;
XIV - a proposição de normas e diretrizes gerais referentes à estrutura viária do Município;
XV - a administração da rodoviária, terminais e abrigos de passageiros;
XVI - a promoção e coordenação de campanhas educativas de trânsito, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
XVII - a administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins;
XVIII - a elaboração de projetos de sistema viário, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras;
XIX - Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito possui a seguinte estrutura interna:
I - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito;
II - Chefia de Gabinete da Secretaria;
III - Diretoria Técnica;
IV - Diretoria de Gestão Administrativa.