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Secretaria Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Cultura

FLAVIO ROSAS DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura

Decreto nº 018/2025

MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO

Natural de Cruzeiro do Sul, é professor efetivo de Língua Portuguesa das redes estadual e municipal de educação de Cruzeiro do Sul. É graduado em Letras/Vernáculo, pela Universidade Federal do Acre - UFAC e especialista em Psicopedagogia pela Faculdade Varzeagrandense de Ciências Humanas. Atuou como professor nas escola São José, Comandante Braz de Aguiar, Dom Henrique Ruth e teve uma passagem pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura SEMEC de Cruzeiro. Foi diretor da Escola Estadual de Ensino Médio Integral Craveiro Costa de novembro de 2013 a fevereiro de 2021. Em 2008 recebeu da prefeitura de Cruzeiro do Sul a Comenda do Mérito Cultural Lins Sampaio e em 2021 a Comenda do Mérito Esportivo Adilis Maciel pela relevante contribuição nas áreas esportivas e culturais do município.

Secretaria Municipal de Cultura

Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30
Fechado aos sábados, domingos e feriados

aguardando

ATRIBUIÇÕES DA PASTA

Seção VIII

Da Secretaria Municipal de Cultura

Art. 25. A Secretaria Municipal de Cultura tem por competência:

I - propor, promover e desenvolver a política pública cultural do Município em articulação com outros órgãos da Administração Municipal;

II - promover a captação de recursos e apoios, negociação e gerenciamento de convênios com entidades públicas e privadas para implementação dos programas a serem desenvolvidos pela Secretaria, em estrito

conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças;

III - elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;

IV - incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos;

V - promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do Município;

VI - colaborar na realização de festividades cívicas do Município;

VII - realizar estudos e pesquisas tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico do Município;

VIII - organizar o acervo e arquivo de peças, fotos e documentos remanescentes do passado de Cruzeiro do Sul, no que concerne à sua formação e desenvolvimento, aos fatos que marcaram a sua história e

às pessoas cuja atuação relevante ou presença significativa perenizem seus nomes no Município;

IX - valorizar a memória do Município com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais;

X - promover a preservação de estruturas físicas tradicionais e de referências culturais relevantes para o cidadão;

XI - promover e incentivar a preservação, o conhecimento, o reconhecimento, o estudo, a pesquisa e a análise das pessoas, dos atos e dos fatos que marcaram o passado do Município e que, com a evolução de

seu tempo, estabeleceram caminhos que influenciaram a realidade e definiram comportamentos que norteiam a construção do futuro;

XII - formular propostas para a promoção e desenvolvimento da política de cultura do Município;

XIII - incentivar, através de todas as suas atividades, a educação dos munícipes no sentido de preservar o patrimônio cultural e difusão da memória da comunidade;

XIV - definir, planejar e executar anualmente a agenda cultural do Município;

XV - cuidar da conservação, restauração, ampliação e divulgação do acervo literário municipal;

XVI - processar tecnicamente o arquivo de assuntos culturais, democratizando ao máximo possível as informações;

XVII - apoiar e preservar a realização de eventos tradicionais no Município;

XVIII - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte estrutura interna:

I - Secretário Municipal de Cultura;

II - Chefia de Gabinete da Secretaria;

III - Diretoria de Gestão Cultural;

IV - Diretoria de Gestão Administrativa.

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3322 - 2169 / 3322-1256

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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