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Secretaria Municipal da Casa Civil
NEY WILLIAMS SALGADO MAZZARO
Secretário Chefe da Casa Civil
Decreto n° 001/2023
MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO
Natural de Cruzeiro do Sul.
Graduado em Letras Português pela Universidade Federal do Acre, possui especialização em Língua Portuguesa pela Ufac e mestre em Letras pela mesma universidade. Atualmente é diretor da Escola Municipal de Informática Professor Nosser Almeida Tobu, com gestão iniciada no ano de 2013, vinculado a Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre.
Atuou como professor nível superior pela Universidade Federal do Acre, no período de 2001 à 2018, em vários programas de formação de professores. Professor de nível superior no Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia no Vale do Juruá – Ieval, no período de 2010 à 2011. Professor efetivo da Secretaria de Estado de Educação desde 1992. Tem vasta experiência na área de letras e educação, com ênfase em letras português, tanto no nível fundamental como no nível superior.
Atuou como assessor de gabinete do prefeito no período de 2001 à 2004. Coordenou e assessorou a realização de vários eventos da prefeitura municipal de Cruzeiro do Sul no período de 2013 a 2016. Foi membro titular da comissão do centenário de Cruzeiro do Sul no ano de 2004. Foi membro titular da comissão de transição da gestão municipal 2021-2024.
Foi chefe de gabinete do prefeito de Cruzeiro do Sul, de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022 e em 01 de janeiro de 2023 assumiu a chefia da casa civil do governo municipal cruzeirense.
Secretaria Municipal da Casa Civil
Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
+55 68 9 8408 0002
ATRIBUIÇÕES DA PASTA
Seção III
Da Secretaria Municipal da Casa Civil
Art. 20. A Secretaria Municipal da Casa Civil tem por competências:
I - assistir, direta e imediatamente, o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral das ações políticas de governo;
II - a orientação geral a todos os órgãos e entidades do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo, inclusive coordenando e propondo mecanismos de monitoramento e controle da gestão;
III - criar mecanismos de gestão de crise interna e externa, que afetem a execução do Programa de Governo, inclusive coordenando e monitorando as ações;
IV - a coordenação das relações institucionais dos órgãos e entidades municipais com o Chefe do Poder Executivo Municipal;
V - promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo na esfera municipal;
VI - a coordenação da articulação com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes Estadual e Federal;
VII - acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotar as providências cabíveis;
VIII - o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
IX - a assistência, direta e imediata, ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;
X - supervisionar a elaboração e revisão dos projetos de leis de toda natureza, decretos, despachos e outros atos/documentos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo;
XI - coordenar a elaboração de vetos e formalização dos autógrafos de leis para sanção do Chefe do Poder Executivo , dentro dos prazos legais;
XII - exercer a revisão final da elaboração e formatação dos atos/documentos oficiais do Chefe do Poder Executivo, dentro das normas técnicas legislativas;
XIII - acompanhar a tramitação de projetos de leis de iniciativa do Executivo na Câmara Municipal;
XIV - supervisionar o controle dos prazos facultados pela Lei Orgânica do Município, para sanção ou veto dos autógrafos de leis aprovados pelo Poder Legislativo Municipal;
XV - articular a participação dos órgãos municipais, no que diz respeito ao exame dos autógrafos de lei;
XVI - coordenar a consolidação e compilação dos atos normativos municipais e sua disponibilização junto com a Procuradoria-Geral do Município;
XVII - coordenar e realizar a gestão de compras e logística para os órgãos de assessoramento;
XVIII - gerir o processo de publicidade dos atos de governo;
XIX - coordenar a elaboração de estudos, levantamentos, pareceres técnicos, pesquisas, relatórios, avaliações, exposição de motivos, justificativas e outros atos/ documentos de natureza institucional;
XX - organizar eventos promovidos pela Administração Municipal;
XXI - a realização de pesquisas no sentido de manter o Prefeito ciente do comportamento da opinião pública a respeito das atividades governamentais;
XXII - o planejamento, a organização e a execução de programas de conferências, palestras, seminários, exposições, congressos e mesas redondas sobre assuntos de interesse do Município;
XXIII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Casa Civil apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Secretário Municipal da Casa Civil;
II - Chefia de Gabinete da Secretaria;
III - Diretoria Administrativa e Financeira;
IV - Diretoria de Articulação e Monitoramento de Política de Governo.