RESOLUÇÃO Nº 15 de 26 de setembro de 2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cruzeiro do
Sul - Acre, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 808 de 30 de abril de 2019 (que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente), resolve:
Art. 1º. Considerando que os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração e que o nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 48:00 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação e no dia da eleição deverá estar identificado com crachá;
Art. 2º. O CMDCA torna público a Relação de Fiscais dos candidatos cadastrados para fiscalização do Processo Unificado de Escolha de Conselheiros Tutelares, a ser realizado no dia 06 de outubro de 2019, sendo que somente o próprio candidato ou seu fiscal cadastrado poderá permanecer e
acompanhar a votação nas seções. {...}
Resolução/CMDCA N° 015/2023 - Relação de Fiscais
DOEAC
Pág.
Data: