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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 


RESOLUÇÃO DE Nº 03 DE 11 DE ABRIL DE 2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cruzeiro do Sul - Acre, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 548 de 14 de outubro de 2010 (que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente),

 

RESOLVE:


Art.1º - Criar a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta pelo Presidente do
Conselho, Sr. Marcos Levi de Lima Fernandes, e pelos(as) seguintes
membros conselheiros(as):
Adriana Barros de Miranda representante governamental;
Airton Pereira da Silva representante governamental;
Maria Luceilda Cameli Dutra representante governamental
Rinauro de Freitas Lima representante sociedade civil;
Derlane Dutra Severo Barbosa representante sociedade civil
Clicia Maria Barbosa Lopes representante sociedade civil
Parágrafo Único. Na ausência do conselheiro titular o seu suplente será
convocado.


Art. 2º - A Comissão será coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do CMDCA, e terá como competência:
I - Preparar e acompanhar a operacionalização da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem
como materiais a serem utilizados durante a XII Conferência Municipal;
III - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais programáticas e de sistematização da XII
Conferência Municipal.


Art. 3º - Para a operacionalização da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:
I. Secretaria Executiva do CMDCA;
II. Secretaria Municipal de Assistencia Social.


Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais: conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.


Art.5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzeiro do Sul – Acre, 11 de abril de 2023.


Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do CMDCA

Resolução/CMDCA N° 003/2023 - Criar a Comissão Organizadora da XII Conferência

  • DOEAC 13.512

    Pág.  203

    Data: 14/04/2023

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