CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRUZEIRO DO SUL
RESOLUÇÃO Nº. 04/2024 – CMAS, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas e Reprogramação
do Cofinanciamento Estadual 2022 e 2023; Emenda Parlamentar do
Deputado Sérgio Peteção e da Deputada Socorro Neri
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC,
no uso de suas atribuições, em consonância com Lei nº 720, de 06 de
Junho de 2016, considerando sua função de acompanhar, avaliar e
fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho
dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação em reunião da
plenária ocorrida no dia 09 de Abril de 2024, constante na respectiva Ata nº 004/2024.
CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do SUAS e oferta dos benefícios eventuais de
acordo com a legislação do município bem como o fortalecimento da gestão do SUAS.
CONSIDERANDO o art. 3º, os recursos de que trata a portaria serão destinados à estruturação e custeio de serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, de forma extraordinária, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS
nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de
2009), e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
RESOLVE:
Art. 1º - APROVA a Prestação de Contas e Reprogramação do Cofinanciamento Estadual de 2022 e 2023.
Art. 2º - APROVA a Emenda Parlamentar do Deputado Sérgio Peteção e da Deputada Socorro Neri, conforme descrita abaixo:
Número da Programação Entidade Valor GND
120020320240001 APAA-Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Cruzeiro do Sul R$ 200.000,00 GND 3 Custeio
120020320240001 APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cruzeiro do Sul R$ 50.000,00 GND 3 Custeio
120020320240001 CEANOM–Centro Educativo Adilis Nogueira Maciel R$ 100.000,00 GND 3 Custeio
120020320240001 CSMF-Centro Social Missão Família R$ 75.000,00 GND 3 Custeio
120020320240001 Caritas Paroquial de Cruzeiro do Sul R$ 175.000,00 GND 3 Custeio
120020320240001 Educandário - Sociedade Eunice Weaver R$ 100.000,00 GND 3 Custeio
120020320240001 CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social R$ 300.000,00 GND 3 Custeio
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul, 09 de abril de 2024.
Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social
Resolução/CMAS N° 004/2024 - Prestação de Contas e Reprogramação
DOEAC 13.750
Pág. 89-90
Data: 10/04/2024