top of page

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE


EDITAL/CMDCA/CZS/Nº01/2022


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cruzeiro do Sul/Acre - CMDCA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 808 de 30 de abril de 2019, VEM CONVOCAR através deste Edital, as entidades governamentais e não governamentais, que mantenham programas de atendimento de crianças e adolescentes para se cadastrarem ou recadastrarem neste Conselho, conforme previsto no ECA art. 91 e a Resolução nº 71 de 10/06/2001 do CONANDA.

 

Art. 2º - O registro no CMDCA é cláusula obrigatória caso a instituição preste atendimento ou realize programas direcionados às crianças e adolescentes, assim como na área da assistência social, além de comprovar que se trata de uma entidade sem fins lucrativos.

 

Art. 3º - Considerando o disposto no art. 91 da Lei 8.069/90, Programas de Proteção são aqueles que se destinam as crianças e adolescentes cujos direitos são violados ou ameaçados, constituído de quatro regimes: orientação, apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar (tutela, guarda e adoção) e abrigo.

 

Estes regimes são compostos por um conjunto de ações especiais com vistas ao acesso ou complementação de políticas públicas na área de proteção; tais como: atividades de acompanhamento e complementação escolar; escolarização alternativa; grupos terapêuticos, psicossociais; de apoio e orientação; atividades lúdicas – pedagógicas; atividades formativas e preparatórias para inserção no mundo do trabalho; atendimento protetivo em abrigo; encaminhamento e acompanhamento em família substituta.

 

As atividades formativas e preparatórias para inserção no mundo do trabalho referem-se trabalho protegido, ou seja, trabalhador a partir dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos de idade (Emenda Constitucional nº 20/98).

 

Art. 4º - Este registro dará a entidade a possiblidade de acessar recursos destinados especificamente para este tipo de atividade, como os recursos destinados ao FIA (Fundos da Infância e Adolescência).

 

Art. 5º - O processo de Inscrição no CMDCA atenderá os seguintes critérios:

 

Parágrafo Único - Para a realização da inscrição as entidades deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Ficha de Inscrição (Fornecida pelo CMDCA);
II - Estatuto da Entidade (Registrado em cartório);
III - Ata de Fundação (Registrada em cartório);
IV -Ata da Atual Diretoria (Registrada em cartório);
V - CNPJ;
VI - Relatório de atividades do ano anterior;
VII - Plano de Ação/Trabalho para o ano de 2022;
VIII - Cópia de CPF e RG do Responsável Legal (Autenticada em cartório).


Art. 6º- Após a entrega dos documentos de inscrição a entidade recebera a visita de um técnico, onde o mesmo irá avaliar os serviços ofertados pela instituição no atendimento à criança e ao adolescente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.


Art.7º - O CMDCA expedirá um parecer dos documentos e do relatório técnico, no prazo de 30(trinta) dias a contar após a vista técnica. No caso de existência de pendências, a entidade terá que solucionar tais pendências no prazo máximo de 30(trinta) dias, após o recebimento do
parecer do CMDCA.

 

Art. 8º-As referidas entidades deverão comparecer a Sala dos Conselhos, localizada na Av. Rua Rui Barbosa, nº 67 – Bairro Centro, no período de 03 a 30 de maio de 2022.

 

“Caso alguma entidade ou programa esteja comprovadamente atendendo crianças ou adolescentes sem o devido registro no respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá o fato ser levado de imediato ao conhecimento da autoridade judiciária, Ministério Público e Conselho Tutelar, para a tomada das medidas cabíveis, na forma do disposto nos Arts. 95, 97, 191,192 e 193 da Lei nº 8069/90”.

 

Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do CMDCA
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

PUBLICAÇÕES:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Publicado em 17/03/2022 - DOEAC 13.245 pÁG.45

PSS 001/2022 - Edital de Convocação CMDCA

  • DOEAC nº 13.245
    Página(s): 45
    Data: 17/03/2022

bottom of page