MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA/SEMSA/Nº 178/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA ITINERANTE MAIS SAUDE
NA COMUNIDADE” NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 160, de 09 de abril
de 2024,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa e dá
outras providências
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas
de governo;
Considerando as portarias de consolidação GM/MS nº 2,3,4,5,6, de 28 de setembro de 2017 que dispõe sobre as normas das políticas nacionais de saúde,
as redes de atenção, sistemas de informação, ações e serviços de saúde e
financiamento e transferência de recursos e dá outas providências;
RESOLVE:
I - Fica criado o “Programa Itinerante Mais Saúde na Comunidade” no município de Cruzeiro do Sul - Acre, a ser executado e coordenado pela Secretaria
Municipal de Saúde, por meio de atendimentos itinerantes de saúde a serem
realizados no perímetro urbano e nas comunidades e regiões rurais do Município, garantindo maior acesso a população.
II - O objetivo principal do Programa é realizar atendimentos médicos, multiprofissionais, exames laboratoriais, medicamentos da farmácia básica e alguns procedimentos, bem como, atualização de cadastro no sistema E-SUS,
a população que reside nessas comunidades e áreas adscritas, com dificuldade no deslocamento ao tratamento fora do domicílio para o atendimento e
orientação médica no campo do diagnóstico, controle, orientação, tratamento
e prevenção de doenças.
III - A critério da Secretaria Municipal de Saúde, os atendimentos itinerantes
de saúde poderão abranger procedimentos ambulatoriais por ela definidos.
IV - Os atendimentos itinerantes de saúde, além de exames clínicos, laboratoriais e procedimentos ambulatoriais, compreenderão, ainda, à orientação
à população quanto a procedimentos e cuidados relacionados às especialidades e objetivos de cada um deles, podendo abranger ainda a difusão de
informações e orientações quanto a cuidados preventivos relativos à saúde da
mulher, do homem, da criança, do adolescente, dentre outros ciclos de vida.
V - A Secretaria Municipal de Saúde ficará encarregada de divulgar previamente
os dias, horários, locais e especialidades dos atendimentos itinerantes de saúde
que serão realizados na zona urbana e nas comunidades ou regiões rurais.
VI - Para realizar os atendimentos itinerantes de saúde, a Secretaria Municipal de Saúde poderá contar com o apoio de empresas especializadas em
atendimento de saúde, diferentes órgãos municipais que atuem na área da
saúde, como também, os profissionais da saúde que prestam serviço para o
Município.
VII - Deverão ser realizadas, mensalmente, pelo menos, 01 (uma) edição do
“Programa Itinerante Mais Saúde na Comunidade”, devendo as mesmas ser
em diferentes localidades.
VIII - O Executivo Municipal deverá disponibilizar um veículo devidamente
equipado e ou local adequado o qual será utilizado para a realização das
ações do “Programa Itinerante Mais Saúde na Comunidade.”
IX - Para atender as despesas decorrentes da presente Portaria serão consignadas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no
Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO
SUL, ESTADO DO ACRE, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Áureo Paulo da Costa Neto
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n° 160/2024
Portaria N°178/2024 - PROGRAMA ITINERANTE MAIS SAUDE NA COMUNIDADE
DOEAC 13.813
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Data: 09/07/2024