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(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PORTARIA Nº 106/2024, 21 DE JUNHO DE 2024.

O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, 
tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº. 1.508/2024.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, 
constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Integrante Requisitante: Maria Jaqueline de Souza Lima – Matrícula 28062307
Integrante Técnico: Manoel Pereira da Silva – Matrícula 265
Integrante Técnico: Marlisangela França de Souza – Matrícula 28062286
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e 
apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. 
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências 
de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2024, e tem vigência até a celebração da Ata de Registro 
de Preços, revogando-se as disposições anteriores. Registre-se.
Publique-se
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal da GEOF
Decreto n° 131/2022

 

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS 


PORTARIA Nº 106/2024, 21 DE JUNHO DE 2024.
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, 
tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº. 1.508/2024.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, 
constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Integrante Requisitante: Maria Jaqueline de Souza Lima – Matrícula 28062307
Integrante Técnico: Manoel Pereira da Silva – Matrícula 265
Integrante Técnico: Rosangela Silva Freitas – Decreto n° 28059049
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e 
apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. 
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências 
de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos

Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2024, e tem vigência até a celebração da Ata de Registro 
de Preços, revogando-se as disposições anteriores. Registre-se.
Publique-se
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal da GEOF
Decreto nº 131/2022

Portaria N°106/2024 - EPC - PROCESSO ADM. N°1508/2024

  • DOEAC  13.805

    Pág. 63-64

    Data: 27/06/2024

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