MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 86/2024, 24 DE MAIO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que deter
mina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao
processo administrativo nº. 1.101/2024.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro
desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do pri
meiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Integrante Requisitante: Antônio Adson da Silva Borges – Matrícula 28062285
Integrante Técnico: Genivaldo de Souza Silva – Matrícula 28062888
Integrante Técnico: Sebastião Alencar de Oliveira – Matrícula 11022402
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as ativida
des das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar
a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclareci
mentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da
compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou
ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta
a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apre
sentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas
exigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planeja
mento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de
todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e
conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos
desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência
até a celebração da Ata de Registro de Preços, revogando-se as disposições
anteriores.Registre-se.
Publique-se
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal da GEOF
Decreto nº 131/2022
Portaria N°086/2024 - EPC - PROCESSO ADM. N°1101/2024
DOEAC 13.794
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Data: 12/06/2024