MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 083/2023, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCÍCIODE MANDATO CLASSISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei
Orgânica do Município e a Constituição Federal de 1988 e;
Considerando a observância estrita às disposições da Constituição
Federal de 1988, especialmente aos seus princípios administrativos
previstos no artigo 37;
Considerando a previsão descrita no artigo 76, caput, § 1º e 2º daLei 299/2001; Considerando a instrução do processo administrativo
nº 2002/2023 que concedeu o direito ao servidor, eleito para o cargo
de Vice-Presidente do Sindicato dos Fiscais do Município de Cruzeiro do Sul;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, sem prejuízo de remuneração, ao ServidorFrancisco Fábio Correia Filho, servidor efetivo, lotado na Secretaria
Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, para o
desempenho de mandato de Vice-Presidente do Sindicato dos Fiscais
do Município de Cruzeiro do Sul – SAFIM.
Art. 2º A licença é vigente durante o período de ocupação do cargode direção, se não interrompido por quaisquer motivos, podendo
ser prorrogada em caso de reeleição, por uma única vez.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Portaria N°083/2023 -Conceder licença Francisco Fábio Correia Filho
DOEAC 13.642
Pág. 93
Data: 25/10/2023