ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Portaria de Designação de Fiscais
PORTARIA Nº 058, DE 04 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 131 de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com o previsto no art. 117 da Lei nº 8.666/93, e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 284/2021, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS e a empresa
Monteiro e Monteiro Advogados Associados, CNPJ nº 35.542.612/0001-90, cujo objeto é Contratação de Empresa Prestadora de Serviços Jurídicos Especializada em Tributação, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC.
FUNÇÃO NOME MATRÍCULA nº CPF nº
Fiscal do Contrato Marcelle Martins Vieira 28062306 005.328.052-08
Fiscal do Contrato - Substituto
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
– Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
- Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a
ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2023 e terá vigência até o
vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Cruzeiro do Sul/AC, 03 de abril de 2024.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 131/2022
Portaria N°058/2024 - Gestor e Fiscal do Contrato N°248/2021
DOEAC 13.750
Pág. 88-89
Data: 10/04/2024