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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 030/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA, DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, REALIZADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - AC, 
REGIDO PELO EDITAL N. 001/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC, em pleno 
exercício de suas atribuições legais e nos termos da legislação em vigor, em especial da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição da República: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, 
prorrogável uma vez, por igual período”;
Considerando que, nos termos do item 12.1 do Edital n. 001/2023, (Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, de Contratação 
Temporária), realizado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, do 
Município de Cruzeiro do Sul - AC, o prazo de validade do concurso 
público será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação de 
homologação da classificação final, podendo ser prorrogável uma vez 
por igual período a critério exclusivo do Poder Executivo do Município 
Cruzeiro do Sul - AC; 
Considerando finalmente, a conveniência da prorrogação sugerida.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por um ano, a contar de 16 de fevereiro de 2024, 
o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de 
Reserva, de Contratação Temporária, realizado no âmbito da Secretaria 
Municipal Saúde do Município de Cruzeiro do Sul - AC, regido pelo Edital n. 001/2023, cuja homologação ocorreu em 16 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 20 DE MARÇO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Portaria N°030/2024 - PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PSS

  • DOEAC  13.738

    Pág. 102

    Data: 21/03/2024

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