ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 991/2023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes gerais, metas e prioridades para elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - As Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal;
II - A Estrutura e Organização dos Orçamentos;
III - As Diretrizes para Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município e suas Alterações;
IV - As Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal e as Operações de Crédito;
V - As Diretrizes Específicas para o Poder Legislativo e para Entidades do Terceiro Setor e Públicas;
VI - As Disposições Relativas às Despesas com Pessoal;
VII - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e,
VIII - Disposições Finais.
{...}
Lei N° 991/2023 - LDO 2024
DOEAC 13.655
PÁG. 77-94
DATA: 20/11/2023