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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO

 


LEI Nº 967/2023, DE 2 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CRUZEIRO DO SUL/ACRE E REVOGA A LEI Nº 280/2001 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Do Conselho Municipal de Saúde
Das Disposições Gerais
Art. 1° O Conselho Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul - órgão colegiado, autônomo, deliberativo, fiscalizador e permanente do Sistema Único de
Saúde - SUS, sendo integrante específico da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, com composição, organização e competência em
conformidade com as disposições estabelecidas nesta lei.
§ 1° O Conselho Municipal de Saúde consubstancia a participação da
sociedade organizada na administração da Saúde, como subsistema
da seguridade social, propiciando seu controle social, sendo integrado
por representantes do governo municipal de prestadores de serviço, de
profissionais da saúde e de usuários do SUS.
§ 2° A representação dos usuários do SUS dar-se-á de forma paritária
em relação ao conjunto dos demais segmentos, resguardada a proporcionalidade entre os segmentos.

Lei N°967/2023 Criação do Conselho Municipal de Saúde e Revoga a Lei N°280/2001

  • DOEAC 13.525

    PÁG. 106-109

    DATA: 03/05/2023

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