MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 927, DE 7 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ACECS – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CRUZEIRO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica nos termos da legislação pertinente em vigor, para todos os fins a que abrange o direito, declarada como entidade de utilidade pública à “ACECS – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CRUZEIRO DO SUL”, associação sem fins lucrativos e de duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o número 84.319.672.0001/54, com sede e foro neste município.
Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade referida no art. 1º:
I – alterar a finalidade para a qual foi instituída ou negar-se a cumpri-la;
II – utilizar recursos públicos sem o devido amparo legal;
III – a qualquer tempo mediante manifestação de interesse da maioria de seus associados.
Art. 3º Caberá a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul-Ac, adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento e fiscalização desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 7 DE JULHO DE 2022.
Franciney Freitas
Prefeito Municipal em Exercício
Lei N°927/2022 - Declaração de utilidade pública a ACECS
DOEAC 13.322
PÁG. 86
DATA: 08/07/2022