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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 915, DE 6 DE ABRIL DE 2022


“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Cruzeiro do Sul para o período de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 899 de 20 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações desta Lei.


Art. 2º Fica incluída, no programa Inclusão e Justiça Social do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo desta lei.
I – Apoio a Entidades e Organizações Sociais.

 

Art. 3º As Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2022 passa a incorporar as alterações desta Lei.
I – Inclusão da nova Ação do projeto Apoio a Entidades e Organizações Sociais contempla o apoio as Entidades filantrópicas do município de Cruzeiro do Sul com a finalidade na integração social.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual - LOA 2022 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na ação supra citada no inciso I, do artigo 2º.

 

Parágrafo único – O remanejamento de que trata o caput, se dará através de Decreto por abertura Crédito Adicional Especial e utilizando recurso proveniente de excesso de arrecadação, oriundos da Transferência Especial da União no valor de R$ 300.000,00.


Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria com a abertura de Crédito Adicional Especial que trata o caput do art. 4º contendo seguinte classificação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 0701.04.244.0009.1.065 – Apoio a Entidades e Organizações Sociais
ELEMENTO DE DESPESA: 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídicas
FONTE DE RECURSO: 024 – Transferências Vinculadas da União


Art. 6º Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 899/2021.


Art. 7º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir da data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 6 DE ABRIL DE 2022.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°915/2022 - ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2022-2025

  • DOEAC 13.261

    PÁG. 59

    DATA: 07/04/2022

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