ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 813, DE 10 DE JULHO DE 2019.
“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º, INCISOS III, IV E VIII,ARTIGO 7º, INCISOS II E III E ARTIGO 8º, PARÁGRAFO ÚNICO,
TODOS DA LEI 495, DE 04 DE MAIO DE 2009,QUE “REGULAMENTA A CONSTRUÇÃO E REFORMA DE POSTOS
DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO
SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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