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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 1.008, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e o plano de cargos, carreira e remuneração dos Agentes de Trânsito e Transporte, Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo, Fiscal Ambiental e Fiscal de Posturas do Poder Executivo do Município de Cruzeiro do Sul e dá outras providências.

{...}

Lei N° 1008/2024 - PCCR agentes de Trânsito e Transporte, Fiscal de Tributos

  • DOEAC 13.743

    PÁG. 103-111

    DATA: 01/04/2024

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