MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.016, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR E DA SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 28 de julho como o “Dia Municipal do Agricultor” e neste mesmo dia será lançada a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Agricultor e a Semana Municipal da Agricultura Familiar terão como objetivos:
I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e produção rural e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização;
II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
III – viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para a agricultura familiar;
IV – criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento;
V – promover eventos, exposições e afins.
Art. 3º Os recursos orçamentários para a execução das ações decorrentes desta lei terão dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada ou transferida, nos casos necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 21 DE JUNHO DE 2024.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N° 1.016/2024 - 28 de julho “Dia Municipal do Agricultor”
DOEAC 13.803
PÁG. 77
DATA: 25/06/2024