ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
Secretaria Municipal de Cultura
REGULAMENTO
5º FESTIVAL JUNINO DE CRUZEIRO DO SUL 2024
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
O presente regulamento visa ditar normas, deveres e obrigações que deverão ser
cumpridas para que haja um bom desenvolvimento cultural e social no decorrer do Festival.
Tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais importantes manifestações
culturais do nosso Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.
PARTICIPANTES
- A Secretaria Municipal de Cultura realiza o V Festival Junino de Cruzeiro do Sul, que acontecerá nos dias 29 e 30 de junho de 2024.
- Cada quadrilha terá um nome e um coordenador que responderá pelo grupo.
- As quadrilhas deverão preservar as características originais de sua tradição (dança, coreografia, traje e animação), sem esquecer a criatividade.
- O número mínimo exigido de pares é: 12 (doze) pares por quadrilha.
- É de responsabilidade das Quadrilhas a utilização de música ao vivo ou mecânica, ficando a organização do evento responsável pelo equipamento sonoro.
INSCRIÇÕES
Poderá inscrever-se qualquer Quadrilha do Município de Cruzeiro do Sul que se enquadre neste Regulamento. Os menores inscritos deverão ter a autorização por escrito dos pais ou respectivos responsáveis. A respectiva autorização deverá ser entregue junto com a Ficha de Inscrição.
As inscrições são gratuitas. A inscrição deverá ser feita na Secretaria Municipal de Cultura, no período de 29 de maio a 25 de junho de 2024, no horário das 07h30m às 13h30m, de segunda a sexta-feira. O Anexo I e a documentação deverão ser apresentados exclusivamente até o dia 25 de junho de 2024, na Secretaria Municipal de Cultura, Avenida Madre Adelgundes Becker, 222 Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre ou encaminhado pelo E-mail: secretariadeculturacdt@gmail.com
Publicações:
EDITAL 5º FESTIVAL JUNINO
DOEAC nº
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