MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 481/2021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 - TABELA
EDITA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS RELATIVOS AO ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica editado o CALENDÁRIO DOS FERIADOS e PONTOS FACULTATIVOS no período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único – Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3° O calendário referido no art. 1° poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N°481/2021 - CALENDÁRIO DOS FERIADOS e PONTOS FACULTATIVOS
DOEAC nº 13.195
Página(s) 44-45
Data: 03/01/2022