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 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº 470/2024, DE 30 DE AGOSTO DE

2024

ESTABELECE A PRORROGAÇÃO DO PROGRA

MA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE

CRUZEIRO DO SUL – REFIS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,

EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais

que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei

Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 947,

de 28 de dezembro de 2022, devidamente publi

cada no Diário Oficial do Estado do Acre sob nº

13.441, de 29 de dezembro 
de 2022, 
DECRETA:
 Art. 1º A Prorrogação do Programa de Recuperação

Fiscal do Município de Cruzeiro do Sul – REFIS, pelo

período de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 
2º, § 2º, da Lei Municipal nº 996, de 4 de março

de 2024.
 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de

3 (três) de setembro de 2024.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO

DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 30 DE AGOSTO DE

2024.
 Registre-se.
 Publique-se.
 Cumpra-se.
 HENRIQUE AFONSO
 Prefeito Municipal, em Exercício

Decreto N°470/2024 -Prorrogação do Programa do REFIS

  • DOEAC nº 13.854

    Página(s) 96

    Data: 03/09/2024

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