MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 470/2024, DE 30 DE AGOSTO DE2024.
ESTABELECE A PRORROGAÇÃO DO PROGRA
MA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE
CRUZEIRO DO SUL – REFIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei
Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 947,
de 28 de dezembro de 2022, devidamente publi
cada no Diário Oficial do Estado do Acre sob nº
13.441, de 29 de dezembro
de 2022,
DECRETA:
Art. 1º A Prorrogação do Programa de RecuperaçãoFiscal do Município de Cruzeiro do Sul – REFIS, pelo
período de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo
2º, § 2º, da Lei Municipal nº 996, de 4 de marçode 2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de3 (três) de setembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRODO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 30 DE AGOSTO DE
2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
HENRIQUE AFONSO
Prefeito Municipal, em Exercício
Decreto N°470/2024 -Prorrogação do Programa do REFIS
DOEAC nº 13.854
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Data: 03/09/2024