top of page

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO

 

 

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

DECRETO Nº 466/2023, DE 8 DE MARÇO DE 2023.
CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 664, DE 05 DE OUTUBRO DE
2021 que aprova a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
Considerando a Resolução CES Nº 27, DE 15 de dezembro de 2022 do
Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo
regras relativas à realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde;


DECRETA:


Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, que se
realizará nos dias 21 a 22 de março de 2023, em Cruzeiro do Sul - Acre,
com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.


Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por um
conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela
Secretário(a) Municipal de Saúde.


Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre
a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde.


Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal
de Saúde e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da
Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 5º As despesas com a organização da 6ª Conferência Municipal de
Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela
Secretaria de Municipal de Saúde.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 8 DE MARÇO DE 2023.


Registre-se.


Publique-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

 

*******************************************************


DECRETO Nº 466/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.


RESOLVE:


Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor MADSON DE CASTRO CAMELI,
portador do CPF n° 836.779.172-04, do cargo em comissão, referência
CAS 4, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeado
através do Decreto nº 115, de 12 de janeiro de 2023.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 08 DE MARÇO DE 2022.


Registre-se.


Publique-se.


Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N°466/2023 - Exonerar, a pedido, o servidor MADSON DE CASTRO CAMELI

  • DOEAC: 13.490

    Página(s) 82

    Data: 13/03/2023

     

     

Fale no Turismo

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3322 - 2169 / 3322-1256 (Responsável Cliciane Lima)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page