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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 463/2023, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI A UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL – UEM PARA A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO
À GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS –
PNAFM PARA O MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e
Lei Municipal n° 947/2022, de 28 de dezembro de 2022, devidamente
publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.441, de 29 de
dezembro de 2022,
Considerando a adesão do município ao Programa Nacional de Apoio
à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM,
com obtenção junto à Caixa Econômica Federal de recursos oriundos
do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Considerando a exigência do ROP – Regulamento Operativo do PNAFM e referido agente financeiro para existência de uma Unidade Executora Municipal - UEM para gerir o programa,


DECRETA:


Art. 1º Fica criada, com vinculo junto à Secretaria Municipal de Gestão
Estratégica, Orçamento e Finanças - GEOF, a Unidade Executora Municipal - UEM para implantação e execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, para um mandato de 4 (quatro) anos.


Art. 2º Compete à Unidade a implantação e execução do Programa Nacional de Apoio a Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM:
I – Funcionar como Unidade Executora Municipal – UEM do programa referido no caput do artigo segundo.
II – Coordenar, supervisionar e auditar os projetos inseridos no Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM.
III – Administrar os Recursos Financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no contrato de Sub-Empréstimo a ser firmado com a Caixa
Econômica Federal, agente financeiro da União, e demais documentos do PNAFM.


Art. 3º Os integrantes da Comissão manterão articulação permanente com as autoridades e demais servidores do Governo, com vistas à execução dos objetivos do Projeto.


Art. 4º Fica determinado que os servidores do Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, em especial da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças - GEOF, deverão prestar todo o apoio necessário à implantação do projeto.


Art. 5º A Comissão a que se refere este Decreto será constituída de 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) Coordenador-Geral acumulando a função de Ordenador de Despesas, 01 (um) Coordenador Administrativo, 01 (um) Coordenador Financeiro, 01 (um) Coordenador Técnico, e 01 (um) Assistente de Monitoramento designados pelo Prefeito.
Parágrafo Único – As despesas decorrentes da aplicação ocorrerão por conta do Desembolso estabelecido pelo Projeto Técnico.


Art. 6º Fica nomeada a comissão que irá compor a Unidade Executora Municipal – UEM com a seguinte formação:
Para Coordenador(a) Geral e Ordenador de Despesas: Matheus Lima de Souza, CPF: 006.672.592-92;
Para Coordenador(a) Administrativo: Carlos Henrique Ferreira das Neves, CPF: 076.697.997-50;
Para Coordenador(a) Financeiro: Valéria Messias de Oliveira, CPF: 484.398.602-00;
Para Coordenador(a) Técnico: Isaac Ibernon Lopes Filho, CPF: 586.091.802-04; e
Para Assistente de Monitoramento: Amarízia Clara Rocha Costa, CPF: 014.875.252-73.


Art. 7º Este Decreto revoga todos outros atos e/ou decretos anteriores.


Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 3 DE MARÇO DE 2023.


Registre-se.


Publique-se.


Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N°463/2023 - INSTITUI A UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL – UEM

  • DOEAC: 13.487

    Página(s) 121-122

    Data: 07/03/2023

     

     

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