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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 270/2024, DE 2 DE MAIO DE 2024.
INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA CÂMARA INTERSECRETARIAL DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das 
atribuições legais que lhe confere o Art. 64 da Lei Orgânica do Município de 
Cruzeiro do Sul, 
Considerando a adesão do Município de Cruzeiro do Sul ao Sistema Nacional 
de Segurança Alimentar e Nutricional;
RESOLVE: 
Art. 1º Criar a Câmara Inter secretarial de Segurança Alimentar e Nutricional 
– CAISAN – Cruzeiro do Sul, com a finalidade de promover a articulação e a 
integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal afetos 
à área de segurança alimentar e nutricional. 
Art. 2º À CAISAN – Cruzeiro do Sul compete: 
I – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – Cruzeiro do Sul: 
a) a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as 
suas diretrizes e os instrumentos para sua execução; e 
b) o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando metas, recursos 
disponíveis e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação; 
II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional, mediante: 
a) interlocução permanente entre o CONSEA – Cruzeiro do Sul e os órgãos 
de execução; 
b) acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes 
orçamentárias e do orçamento anual; 
III – monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional 
do plano plurianual e nos orçamentos anuais; 
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
V - Articular e estimular a integração da Política e do Plano municipal; 
VI - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA – Cruzeiro do Sul, pelos órgãos de governo municipal, apresentando relatórios periódicos; 
VII - definir, ouvido o CONSEA, os critérios e procedimentos de participação 
para a implantação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
Art. 3º A CAISAN – Cruzeiro do Sul poderá solicitar informações de quaisquer órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo 
Municipal, que se façam necessárias para promover e garantir a segurança 
alimentar e nutricional da população. 
Art. 4º A CAISAN – Cruzeiro do Sul será integrada pelas Secretarias Municipais, titulares e suplentes do CONSEA, e outras relacionadas à temática de 
Segurança Alimentar e Nutricional - SAN. 
I – Sua presidência será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social – SEMAS; 
II – Os membros titulares e suplentes serão escolhidos por indicação dos titulares dos órgãos citados no Art. 5º. 
Art. 5º Nomear os membros titulares e suplentes da Câmara Intersecretarial 
de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Cruzeiro do Sul, conforme 
discriminação a seguir: 
I – Secretaria Municipal da Casa Civil 
a) Titular: Ney Williams Salgado Mazzaro
b) Suplente: Raquel da Silva Medeiros
II - Secretária Municipal de Assistência Social
a) Titular: Rosa Maria da Conceição Lima
b) Suplente: Monalisa Maria Menezes de Almeida
III - Secretaria Municipal de Saúde 
a) Titular: Daiany Silva Ribeiro
b) Suplente: Patrícia Taíne Araújo Batista
IV - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
a) Titular: Edilamar França Rumão Marques
b) Suplente: Deise Vitória Conceição Lima
V - Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento
a) Titular: Eutimar de Souza Sombra
b) Suplente: Raíssa Gomes Coelho
VI – Ministério Público Estadual
a) Titular: Leonardo Honorato Santos
b) Suplente: Maria Antônia Brito Oliveira
VII – Grupo de Apoio ao Serviço Humanitário
Titular: Maria de Lourdes da Silva Lima
Suplente: Lúcia Maria Souza do Vale
VIII – Ponto de Cultura Articulação Juruaense de Mulheres
a) Titular: Judmila Nascimento dos Santos
b) Suplente: Romisson Pereira dos Santos
IX – Cáritas Paroquial Cruzeiro do Sul – Acre
a) Titular: Maurício Diniz Lima
b) Suplente: Iana Moura Lima
X – Educandário de Cruzeiro do Sul – Acre
a) Titular: Rinauro de Freitas Lima
b) Suplente: Jocelina Fernandes Rodrigues
XI – Centro Social Missão Família
a) Titular: Marcos Levi de Lima Fernandes
b) Suplente: Maria Conceição Carneiro dos Santos
XII – Pastoral da Criança
a) Titular: Maria Raimunda da Mota
b) Suplente: Iderlandia Silva Borges
Art. 6º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas 
e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes 
conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas 
competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. 
Art. 7º A CAISAN – Cruzeiro do Sul poderá instituir comitês técnicos com atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. 
Art. 8º A Secretaria Executiva da CAISAN – Cruzeiro do Sul será exercida pela 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SEMEDEL.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 2 DE MAIO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N°270/2024 - Criar - CAISAN

  • DOEAC nº  13.767

    Página(s) 46

    Data: 03/05/2024

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