MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1.084/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CAMPANHA “IPTU PREMIADO” DO EXERCÍCIO DE 2023 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CRUZEIRO DO SUL-AC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica
deste Município e art. 8º da Lei Municipal n° 951, de 26 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo realizará a campanha visando auxiliar
a fiscalização e a arrecadação de tributos de sua competência, mediante a distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre os
contribuintes especificados em lei que não tenham nenhum débito de IPTU, lançados e vencidos até o último dia útil do mês anterior à data da realização do sorteio, nas condições previstas neste Decreto.
Art. 2º Participarão da campanha exclusivamente os contribuintes que estiverem com imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul-AC até 03 de janeiro de 2023, e adimplentes com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Limpeza
Pública – TLP.
Art. 3º O pagamento os impostos e taxas serão disponibilizados por meio do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul-AC (www.
cruzeirodosul.ac.gov.br), ou também no Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, que funciona na Rua Rui Barbosa, 67 – Centro da cidade de
Cruzeiro do Sul.
Art. 4º O sorteio ocorrera no dia 02 de dezembro 2023, podendo ser reavaliado por motivos operacionais ou circunstâncias imprevistas.
Art. 5º O contribuinte concorrerá com o número único do contribuinte, cadastrado na Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul-AC.
Art. 6º A metodologia utilizada para o sorteio será de uma urna, seguramente exposta em ambiente aberto e de livre acesso ao público,
com o número único de todos os contribuintes aptos a concorrer, devendo, de forma transparente, ocorrer os sorteios dos prêmios de
forma individual.
Parágrafo único – A metodologia poderá ser alterada por outra mais conveniente e tão ou mais segura contra fraudes, num prazo de 30
dias para o sorteio.
Art. 7º Os prêmios a serem sorteados serão os seguintes:
I – Para a fase de pagamento a vista do IPTU:
a) Uma moto Yamaha Factor 125 ano 2023;
b) Um Televisor 32” Smart TV;
c) Um fogão 4 bocas com acendedor elétrico.
II – para a fase de pagamento parcelado do IPTU:
a) Refrigerador Brastemp Duplex BRM44 Frost Free 375 Litros – Branco;
b) Uma bicicleta com marchas, aro 26;
c) Um aparelho ar-condicionado 9.000 btus Split Frio;
d) Um Microondas Branco - 20 litros;
e) Um Televisor 32” Smart TV;
f) Um smartphone Motorola g22, 128GB;
g) Um bebedouro Electrolux branco be11b;
h) Uma fritadeira sem óleo 3,3 litros;
i) Sanduicheira Master Gill Mondial;
j) Lavadora de roupas semiautomática “tanquinho”, 11kg.
Parágrafo único – Na impossibilidade de aquisição do item conforme descrição exata, poderá ser feito a substituição por produto congênere, mas
mantendo a característica essencial.
Art. 8º O valor de cada bem será descrito no anexo I deste decreto, não podendo ultrapassar o estabelecido, ainda que o produto do sorteio sofra
reajuste de preço.
Art. 9º Após a apuração e divulgação do resultado final dos contribuintes sorteados, a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul-
-Ac terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetivar o pagamento do prêmio do sorteio, veja com o próprio bem, seja em dinheiro por
cheque administrativo.
Art. 10 Cabe à Comissão Organizadora:
I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente Decreto;
II - orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes ao concurso;
III - organizar integralmente o sorteio;
IV - elaborar ata das atividades exercidas, podendo solicitar auxílio das unidades administrativas da Prefeitura, quando necessário;
V - homologar o resultado dos sorteios;
VI - divulgar os nomes dos premiados, publicando o resultado no prazo de 15 (quinze) dias;
VII - coordenar o processo de entrega dos prêmios;
VIII - elaborar relatório geral do concurso “IPTU PREMIADO”;
IX - decidir sobre regras não previstas em Lei ou neste Decreto;
Parágrafo único – A Comissão Organizadora do sorteio de 2023 será composta por 05 (cinco) membros, portariado pelos secretários, dos
seguintes setores:
I - Departamento de Informática;
II - Secretaria de Finanças;
III - Procuradoria Jurídica;
IV - Secretaria de Planejamento;
V - Gabinete do Prefeito.
Art. 11 Os contemplados, em qualquer modalidade, estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens, bem como “som de voz” à Campanha “IPTU
PREMIADO”, de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham como objetivo a divulgação e/ou o
reforço da mídia publicitária do evento.
Art. 12 As premiações serão objeto de intensa divulgação na mídia e realizadas em eventos em que ao menos um representante do Município e
mais três pessoas do público deverão estar presente, convidadas pela Comissão no momento do sorteio.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução deste Decreto onerarão as dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 1.084/2023 - REGULAMENTAÇÃO DA CAMPANHA “IPTU PREMIADO” 2023
DOEAC nº 13.658
Página(s) 185-186
Data: 23/11/2023