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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 1055/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando a tradição das festividades natalinas e de ano novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas famílias com a 
finalidade de confraternização;
Considerando a prerrogativa do Chefe do Executivo de dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, como determina 
o art. 64, VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade do fechamento das contas do presente exercício para atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que o recesso administrativo proporciona redução de custeio da administração pública em face da pouca demanda das atividades neste período.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado o RECESSO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – Acre, no período compreendido entre os dias 20 dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024.
Parágrafo Único – Excetua-se do disposto neste artigo o trabalho executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde, fiscalização de trânsito, vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, iluminação 
pública, cemitérios e outros a critério de cada Secretaria.
Art. 2º Cada Secretário ficará responsável pela elaboração das estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos ao serviço público.
Art. 3º Os serviços essenciais, inclusive de atendimento ao público, em especial aqueles oferecidos pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, 
no período do recesso deverão funcionar durante o horário de 08hs às 13hs, e os Postos, Centros e Unidades Básicas de Saúde durante o horário 
de 07hs às 19hs, cabendo aos responsáveis pelos setores a elaboração de escala de plantão e revezamento, sem percepção de horas extras.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N° 1.055/2023 - Recesso das Atividades Administrativa - 20/12 a 02/01/24

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    DOEAC nº 13.651

    Página(s) 147

    Data: 09/11/2023

     

     

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