MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.026/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município,
Considerando o Feriado Municipal do dia 2 de novembro de 2023, elencado no Decreto n° 127, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre
os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023.
Art. 2° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço a exemplo de unidades de
saúde, arrecadação (CAC), fiscalização e limpeza pública, sem prejuízo
de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 1.026/2023 - PONTO FACULTATIVO NO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2023
DOEAC nº 13.643
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Data: 26/10/2023