MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 066/2024, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PREVISTA NA LEI
FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - AC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município,
Considerando o disposto nos arts. 6º, incisos L e LX, 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 57 do Decreto nº 1.102, de 14 de dezembro
de 2023
DECRETA:
Art. 1º Ficam designado para atuar como Agente de Contratação o servidor:
I - ELITON DA SILVA FERREIRA, MATRÍCULA 28058727.
§ 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, agentes de contratação designados na forma do caput deste artigo serão denominados pregoeiros, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º Compete aos agentes de contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre
a publicação do edital da licitação e a homologação do resultado do certame, conforme art. 58 do Decreto nº 1.102, de 14 de dezembro de 2024.
§ 3º Compete ao titular da unidade responsável pela condução das licitações a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes
indicados na forma do caput deste artigo, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.
Art. 2º Ficam designados, para compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, os seguintes agentes públicos:
I – ELIANE COSTA DE CARVALHO, MATRÍCULA Nº 28062260;
II – BRUNA AZEVEDO DO NASCIMENTO, MATRÍCULA 28062265;
III – QUELVI LEANDRO GOMES, MATRICULA 28062263;
§ 1º Compete ao titular da unidade responsável pela condução das licitações a indicação formal, nos autos, dos agentes públicos que irão compor
a respectiva Equipe de Apoio, por processo de licitação, dentre os membros arrolados no caput.
§ 2º Uma mesma equipe de apoio poderá atuar em um ou mais processos licitatórios.
Art. 3º O Agente de Contratação poderá solicitar o apoio e o auxílio dos agentes da fase preparatória, da Procuradoria-Geral e da Controladoria-
-Geral para o desempenho das suas atribuições.
Art. 4º O titular da unidade responsável pela condução das licitações instituirá controles internos que garantam, em cada certame, que a indicação
do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio observe o princípio da Segregação de Funções.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 066/2024 - NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - EQUIPE DE APOIO
DOEAC nº 13.712
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Data: 16/02/2024