MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006/2024, 10 DE JANEIRO DE 2024.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES – CGPMPM, PARA O QUADRIÊNIO 2023-2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL — ACRE, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Cruzeiro do Sul — Acre:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas
para as Mulheres – CGPMPM, para o quadriênio 2023/2026.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade a elaboração do Plano Municipal de
Políticas para as Mulheres, definindo as ações, os órgãos responsáveis
e parceiros, bem como os prazos.
Art. 3º Compete ao CGPMPM:
I – Monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para Mulheres;
II – Dialogar de forma continuada com o Conselho Municipal de Políticas
para Mulheres de Cruzeiro do Sul (CMPM);
III – Contribuir com ações e eventos relacionados à política municipal
para as mulheres.
Art. 4º O CGPMPM será composto pelos seguintes órgãos e entidades:
I – Conselho Municipal de Políticas para Mulheres de Cruzeiro do Sul;
II – Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – CMPPM;
III – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças – GEOF;
IV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
V – Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII – Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento;
IX – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras;
X – Secretaria Municipal de Cultura;
XI – Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito;
XII – Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Inovação;
XIII – Secretaria Municipal da Casa Civil;
XIV – Procuradoria-Geral do Município.
§ 1º Os representantes e suplentes dos órgãos e entidades relacionados neste Decreto serão indicados por seus respectivos gestores, cuja
formalização ocorrerá por meio de Portaria expedida pelo Gabinete do
Prefeito, por meio da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas
para Mulheres – CMPPM.
§ 2º Cabe aos membros do Comitê organizar de forma continuada as informações relativas às políticas para as mulheres no âmbito Municipal.
Art. 5º A Coordenação Executiva do Comitê Gestor do Plano Municipal
de Políticas para as Mulheres ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.
Parágrafo único – Cabe à Coordenação Executiva coordenar o processo de interlocução entre os membros do CGPMPM, preparar agenda de
reuniões, elaborar plano de metas e ações das políticas para as mulheres na esfera Municipal.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 10 DE JANEIRO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 006/2024 - Fica instituído – CGPMPM
DOEAC nº 13.691
Página(s) 77
Data: 12/01/2024