MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005/2024, 10 DE JANEIRO DE 2024.
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL — ACRE, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Cruzeiro do Sul:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 68, inciso I, da Lei Municipal n°
808, de 30 de abril de 2019, ao estabelecer que a remuneração e vantagens dos conselheiros tutelares serão regulamentadas por Decreto do
Chefe do Executivo Municipal:
DECRETA:
Art. 1º O ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com os
critérios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n° 808, de 30 de abril de 2019,
receberá mensalmente, a título de salário, o valor de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, 10 DE JANEIRO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 005/2024 - REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES
DOEAC nº 13.691
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Data: 12/01/2024