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Ouvidoria

Última atualização da página:

16 de outubro de 2024 às 16:01:04

OUVIDORIA MUNICIPAL

ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência.


Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.


  • Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito

  • Responsável: Aguardando nomeação ...

  • Endereço: Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre

  • Fone: +55 68 3322 - 2169 / 3322-1256

  • E-mail: Pedidos recebidos por meio do sistema Fala!BR (acesse aqui)


  • Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados)


Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias.


Atendimento Preferencial na Ouvidoria (Lei Federal n.º 10048, de 8 novembro de 2000)

  • Portadores de Deficiência

  • Idosos

  • Gestantes e lactantes

  • Pessoas com criança de colo

  • Obesos


Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017

Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br, caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema.



Importante: Todas as manifestações realizadas a Ouvidoria por outros canais, serão registradas no sistema da Ouvidoria, denominado de Fala!BR (acesse aqui).


Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu


PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos, prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria.

Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contrarretaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas. (Grifo nosso)

Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante


Acesso à Informação - Lei 12.527/2011

Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).


Nota explicativa: A partir de 22 de maio de 2024, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Ouvidoria, optou por centralizar todas as demandas de acesso à informação (LAI - Lei 12.527/2011) e manifestações/denúncias/simplificações (Ouvidoria - Lei 13460/2017), no canal Fala!BR (acesse aqui). Logo as manifestações e pedidos de acesso à informação, serão recepcionadas por meio do sistema informatizado, que gerará para cada atendimento o seu número de protocolo. Pedidos por outros canais serão aceitos, mas não receberão número de protocolo provisoriamente.


OLHO ABERTO! DINHEIRO PÚBLICO É DA SUA CONTA. INCENTIVAMOS O CONTROLE SOCIAL E A PARTICIPAÇÃO POPULAR PARA NOS AJUDAR A MANTER OS MAIS ALTOS PADRÕES MORAIS, ÉTICOS, DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE EM NOSSO GOVERNO.

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