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Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Inovação

Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Inovação

Aguardando

Secretário(a) Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Inovação

Aguardando

MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO

Aguardando

Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Inovação

Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30
Fechado aos sábados, domingos e feriados

+55 (68) 98408-0002

ATRIBUIÇÕES DA PASTA

Seção VII

Da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação

Art. 24. A Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação tem por competência:

I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento econômico do Município e à geração de trabalho e renda para a população, em especial, por meio do empreendedorismo, do turismo, da tecnologia e da inovação;

II - promover atividades voltadas para o desenvolvimento da economia turística do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município;

III - realizar o planejamento e a organização do turismo local que seja necessário à realidade natural, geográfica, econômica, étnica, cultural e social do Município;

IV - elaborar planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento turístico que sejam necessárias ao aproveitamento das potencialidades do Município e à solução de problemas gerais e específicos relativos à gestão econômica do turismo local, em absoluto cumprimento aos preceitos do desenvolvimento sustentável;

V - promover programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento turístico local;

VI - promover a atividade turística do Município objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população;

VII - incentivar o turismo étnico e de natureza;

VIII - desenvolver programas de capacitação turística e gerencial para empresários e trabalhadores do setor turístico;

IX - adotar as providências para captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o fomento do turismo local, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças;

X - promover, coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações, inclusive por meio de incentivo público à iniciativa privada, voltadas ao desenvolvimento econômico de Cruzeiro do Sul;

XI - incentivar e fomentar o desenvolvimento da pesquisa, da ciência, da tecnologia, da inovação e do empreendedorismo, tendo como premissa básica os princípios previstos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;

XII - incentivar a geração e a aplicação do conhecimento científico e tecnológico no desenvolvimento e crescimento dos empreendimentos econômicos;

XIII - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;

XIV - promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao empreendedorismo, turismo e inovação do Município, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças;

XV - apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para o desenvolvimento de empreendimentos, com vistas ao crescimento econômico local;

XVI - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas às atividades econômicas;

XVII - pesquisar e avaliar as áreas ou setores econômicos com maior potencial na geração de empregos e renda, e adotar medidas para o incentivo e desenvolvimento daqueles considerados estratégicos para o crescimento do Município;

XVIII - promover o desenvolvimento e o incentivo à microempresa por meio de projetos que facilitem sua criação, crescimento e sobrevivência, inclusive promovendo a capacitação gerencial e empreendedora de pequenos empresários, de profissionais e de comunidades em geral;

XIX - a formulação e coordenação de políticas, projetos e ações voltadas para a valorização e qualificação da mão de obra;

XX - estudar, conceber e promover estratégias e ações de microcrédito para o fomento das micro e pequenas produções industriais, comerciais e de serviços, especialmente as baseadas no trabalho por conta própria ou familiar;

XXI - aproximar, mediante ações inclusivas, o ecossistema de empreendedorismo e inovação do município com o ecossistema da região, com vistas a desenvolver sinergias e negócios, bem como ações de promoção do seu potencial atual e futuro, objetivando atrair investidores e capital humano;

XXII - promover a articulação com órgãos públicos e privados, visando o desenvolvimento da ciência e tecnologia no Município;

XXIII - fomentar as atividades referentes à inovação;

XXIV - promover ações e parcerias a fim de incentivar e promover projetos voltados relativos à área de inovação;

XXV - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo

e Inovação possui a seguinte estrutura interna:

I - Secretário Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação;

II - Chefia de Gabinete da Secretaria;

III - Diretoria de Empreendedorismo, Turismo e Inovação;

IV - Diretoria de Gestão Administrativa.

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