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Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Inovação
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Secretário(a) Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Inovação
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MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO
Aguardando
Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Inovação
Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
+55 (68) 98408-0002
ATRIBUIÇÕES DA PASTA
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação
Art. 24. A Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação tem por competência:
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento econômico do Município e à geração de trabalho e renda para a população, em especial, por meio do empreendedorismo, do turismo, da tecnologia e da inovação;
II - promover atividades voltadas para o desenvolvimento da economia turística do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município;
III - realizar o planejamento e a organização do turismo local que seja necessário à realidade natural, geográfica, econômica, étnica, cultural e social do Município;
IV - elaborar planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento turístico que sejam necessárias ao aproveitamento das potencialidades do Município e à solução de problemas gerais e específicos relativos à gestão econômica do turismo local, em absoluto cumprimento aos preceitos do desenvolvimento sustentável;
V - promover programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento turístico local;
VI - promover a atividade turística do Município objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população;
VII - incentivar o turismo étnico e de natureza;
VIII - desenvolver programas de capacitação turística e gerencial para empresários e trabalhadores do setor turístico;
IX - adotar as providências para captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o fomento do turismo local, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças;
X - promover, coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações, inclusive por meio de incentivo público à iniciativa privada, voltadas ao desenvolvimento econômico de Cruzeiro do Sul;
XI - incentivar e fomentar o desenvolvimento da pesquisa, da ciência, da tecnologia, da inovação e do empreendedorismo, tendo como premissa básica os princípios previstos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;
XII - incentivar a geração e a aplicação do conhecimento científico e tecnológico no desenvolvimento e crescimento dos empreendimentos econômicos;
XIII - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
XIV - promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao empreendedorismo, turismo e inovação do Município, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças;
XV - apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para o desenvolvimento de empreendimentos, com vistas ao crescimento econômico local;
XVI - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas às atividades econômicas;
XVII - pesquisar e avaliar as áreas ou setores econômicos com maior potencial na geração de empregos e renda, e adotar medidas para o incentivo e desenvolvimento daqueles considerados estratégicos para o crescimento do Município;
XVIII - promover o desenvolvimento e o incentivo à microempresa por meio de projetos que facilitem sua criação, crescimento e sobrevivência, inclusive promovendo a capacitação gerencial e empreendedora de pequenos empresários, de profissionais e de comunidades em geral;
XIX - a formulação e coordenação de políticas, projetos e ações voltadas para a valorização e qualificação da mão de obra;
XX - estudar, conceber e promover estratégias e ações de microcrédito para o fomento das micro e pequenas produções industriais, comerciais e de serviços, especialmente as baseadas no trabalho por conta própria ou familiar;
XXI - aproximar, mediante ações inclusivas, o ecossistema de empreendedorismo e inovação do município com o ecossistema da região, com vistas a desenvolver sinergias e negócios, bem como ações de promoção do seu potencial atual e futuro, objetivando atrair investidores e capital humano;
XXII - promover a articulação com órgãos públicos e privados, visando o desenvolvimento da ciência e tecnologia no Município;
XXIII - fomentar as atividades referentes à inovação;
XXIV - promover ações e parcerias a fim de incentivar e promover projetos voltados relativos à área de inovação;
XXV - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo
e Inovação possui a seguinte estrutura interna:
I - Secretário Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação;
II - Chefia de Gabinete da Secretaria;
III - Diretoria de Empreendedorismo, Turismo e Inovação;
IV - Diretoria de Gestão Administrativa.