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Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Milca Oliveira dos Santos
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Decreto N°006/2025
MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO
Aguardando
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, Ac, Brasil
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 as 13h30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Aguardando
ATRIBUIÇÕES DA PASTA
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Da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Art. 27. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por competência:
I - propor, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município de forma integrada com a Lei Orgânica de Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
II - planejar e executar programas, projetos, serviços e benefícios que visem a melhoria de vida da população para defesa e garantia de direitos;
III - coordenar, em nível local, o processo de descentralização da Assistência Social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, o Comando Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações;
IV - articular os esforços dos setores governamental e privado, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil;
V - promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso e às pessoas com deficiências;
VI - promover a realização de estudos e diagnósticos sociais de forma a observar os padrões dos serviços e de riscos e vulnerabilidades sociais, para execução de programas e serviços de assistência social, promovidos pela própria Secretaria ou por outros órgãos municipais;
VII - realizar eventos, campanhas educativas, seminários entre outros para promoção de direitos sociais e de cidadania, destinados à inclusão social;
VIII - cadastrar e acompanhar as associações e entidades que tenham dentre seus objetivos serviços com natureza assistencial social, para o recebimento de orientação, apoio e recursos públicos;
IX - monitorar, no âmbito de sua competência, as associações e entidades beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
X - prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos municipais vinculados;
XI - organizar e executar os serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais normativas;
XII - formular projetos voltados para a ampliação das oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população, em articulação com a Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação;
XIII - desenvolver e gerir o Plano Municipal de Capacitação, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, para os trabalhadores, os coordenadores de serviços, os conselheiros municipais de assistência social, com base nos fundamentos da educação permanente e nos princípios e diretrizes
constantes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, sendo deliberados pelos respectivos conselhos;
XIV - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
XV - intensificar o relacionamento com órgãos internacionais, federais e estaduais, com vistas à obtenção de recursos técnicos, humanos e financeiros, para a concretização de projetos e programas de apoio e promoção social;
XVI - estabelecer convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças;
XVII - formular estratégias e executar ações de reassentamento de grupos de baixa renda, residentes em situação de risco ou em condições subnormais de habitação, atingidos por calamidades públicas, ou localizados em áreas de preservação;
XVIII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura interna:
I - Secretário Municipal de Assistência Social;
II - Secretário Adjunto;
III - Chefia de Gabinete da Secretaria;
IV - Diretoria de Políticas de Proteção Social;
V - Diretoria de Inclusão Social.