ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
TERMO DE ANULAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Pelo presente documento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL(AC), Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.012.548/0001-02, situada na Rua Madre Adelgundes Becker, nº 222 - Miritizal - Cruzeiro do Sul (AC) - CEP 69.980-000, representada neste ato pelo, Prefeito Municipal Sr. JOSÉ DE SOUZA LIMA, portador da Cédula de Identidade nº 185107 SSP/AC e inscrito no CPF nº 308.778.812-00, residente e domiciliada na cidade de Cruzeiro do Sul/AC, vem por meio deste instrumento particular, Anular o Termo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e a Empresa Consignet Sistemas LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente documento tem por objetivo anular o Termo de Cooperação Técnica no qual se encontra vigente, firmado em 02 de dezembro de 2021, cujo objeto é: Cessão do direito de uso, serviços de implantação, migração de dados, suporte técnico operacional e manutenção de software digital de gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES: Após a efetivação deste termo de anulação, a Prefeitura se responsabiliza em cumprir quaisquer obrigações pendentes decorrentes do Termo de Cooperação Técnica original até a data de anulação do mesmo, conformeestabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO DE RESPONSABILIDADES: Com a assinatura do presente documento, todas as obrigações e responsabilidades decorrentes do Termo de Cooperação Técnica original estão extintas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: a anulação do Termo de Cooperação Técnica entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul, Acre, 12 de julho de 2024
José de Souza Lima
Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul
TERMO DE COOPERAÇÃO - Implantação, migração de dados, suporte técnico e outros
DOEAC 13.819
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Data: 16/07/2024