top of page

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CME/CZS/Nº17/2017


Orienta as Escolas do Sistema Municipal de Ensino de Cruzeiro

do Sul – Acre quanto a adequação dos registros na fase de

implantação do Ensino Fundamental de 9 anos.


A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Cruzeiro do

Sul – Acre, Profª Ivonete dos Santos de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei N° 588, de 27 de Setembro

de 2011 e DECRETO N° 158/2017, de 14 de Março de 2017, e
em conformidade com a legislação vigente.


Considerando o OF/SEMED/CZS/N°503/2017 da Secretaria

Municipal de Educação – SEMED ao Conselho Municipal de Educação

- CME/CZS, solicitando orientação para sanar lacunas dos alunos do

Ensino Fundamental de 8 séries, enturmados para o Ensino Fundamental

de 9 anos e explicando que a transição na rede municipal para o Ensino Fundamental de 9 anos ocorreu a partir de 2004 deixando portanto,

uma lacuna no 1° ano até os dias atuais;


Considerando que o Conselho Estadual de Educação CEE/AC

já convalidou atos nesse sentido, conforme Resolução CEE/AC

nº 209/2013, quanto a orientação para correção de lacunas na

vida escolar do aluno, ocorrida em função da implantação do

Ensino Fundamental de 8 para 9 anos em cada rede municipal;


Considerando ainda, que o Ensino Fundamental de 9 anos neste

Município foi implantado a partir do ano de 2004;


RESOLVE:


Art. 1° - Convalidar os atos praticados pelas escolas, no período

de transição entre o Ensino Fundamental de 8 séries para o Ensino
Fundamental de 9 anos na forma de organização adotada pelo Sistema

de Ensino da Rede Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul
– Acre, para a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos.


Art. 2° - Regulamentar para fins de registro e expedição de

documentos relativos à fase de transição a partir de 2004,

de acordo com a tabela de correspondência abaixo:
Ensino Fundamental de 8 séries - Faixa Etária
6 anos - Alfabetização 
7 anos – 1ª série 
8 anos – 2ª série
9 anos – 3ª série 
10 anos – 4ª série 
11 anos – 5ª série
12 anos – 6ª série 
13 anos – 7ª série 
14 anos – 8ª série 

 

Ensino Fundamental de 9 anos - Faixa Etária

6 anos – 1° ano
7 anos – 2° ano
 8 anos – 3° ano
 9 anos – 4° ano
10 anos – 5° ano
11 anos – 6° ano
 12 anos – 7° ano
13 anos – 8° ano
 14 anos – 9° ano


Art. 3° - Ser de responsabilidade da escola de origem, de acordo

com as orientações do Conselho Municipal de Educação – CME/

CZS e Secretaria Municipal de Educação – SEMED, registrar e expedir

a documentação ME/CZS.


Art. 4° - Indicar o órgão próprio do sistema para acompanhar

o cumprimento das prerrogativas deste ato.


Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,

com efeitos a partir desta data.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


Cruzeiro do Sul - Acre, 27 de Abril de 2017.


Ivonete dos Santos de Oliveira
Presidente do CME/CZS
Decreto N°158/2017

Resolução N°17/2017 - Implantação do Ensino Fundamental de 9 anos

Fale no Turismo

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3322 - 2169 / 3322-1256 (Responsável Cliciane Lima)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page