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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


RESOLUÇÃO CME/CZS N°12/2021


A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre, Conselheira Ivonete dos Santos de Oliveira no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei N° 588, de 27 de Setembro de 2011 e DECRETO N° 158/2017, de 14 de Março de 2017, e face à necessidade de autorização, em caráter especial, para as escolas expedirem os certificados de seus alunos, em razão de não estarem recredenciadas.


RESOLVE:


Art. 1° - Autorizar, em caráter excepcional, a ESCOLA MUNICIPAL ELZIVÂNIA MENDONÇA  funcionar como UNIDADE PÓLO, de acordo com a RESOLUÇÃO CEE/AC 156/2014, ficando, portanto responsável pelos espaços utilizados para
a oferta de turma, abaixo discriminados:
Espaço Utilizado Para a Oferta da Turma -Endereço
Escola Artur Lebre I -Seringal Rosa Amélia, Alto Campina
Escola Leonila Lima -Projeto Santa Luzia, Ramal dos Para Rurais
Escola Joaquim José da Silva Xavier -Projeto Santa Luzia/Ramal 05
Escola Pedro Firmino de Oliveira -BR-364, Ramal 07
Escola Padre Manoel da Nóbrega II -BR – 364, Ramal 07 Projeto Santa Luzia
Escola Francisco Maciel Cardoso -Rio Campinas, Comunidade Porto Alegre, BR 364
Escola Rodrigues Silva- BR – 364, Ramal 02
Escola Francisca Horminda de Oliveira -BR – 364, Ramal 02, Projeto Santa Luzia
Escola Oscar Alves Jucá -Vila Sta. Luzia, Ramal 05, Com. Narciso Assunção


Art. 2° - Autorizar a ESCOLA MUNICIPAL ELZIVÂNIA MENDONÇA DA CONCEIÇÃO a expedir os certificados dos alunos concludentes do ano de 2020 na Modalidade Asas da Florestania (Caminho da Educação do Campo), desta UNIDADE PÓLO, cujos Históricos Escolares estejam antecipadamente autenticados pela Divisão de Registro Escolar – DIRE.


Art. 3° - Autorizar a Divisão de Registro Escolar – DIRE a proceder à autenticação dos Históricos Escolares e o Registro dos Certificados dos alunos da referida UNIDADE PÓLO.


Art. 4° - A escola deve publicar a relação dos concludentes de acordo com o Art. 23 da Resolução CEE/AC N° 86/2014.


Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


Cruzeiro do Sul - Acre, 13 de Maio de 2021.


Ivonete dos Santos de Oliveira
Presidente do CME/CZS
Decreto N°158/2017

Resolução N°012/2021 - Autorizar a Escola ELZIVÂNIA MENDONÇA DA CONCEIÇÃO

  • DOEAC 13.047

    DATA: 19/05/2021

    PÁG.77

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