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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


RESOLUÇÃO CME/CZS N°05/2021


A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre, Conselheira Ivonete dos Santos de Oliveira no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei N° 588, de 27 de Setembro de 2011 e DECRETO N° 158/2017, de 14 de Março de 2017, e face à necessidade de autorização, em caráter especial, para as escolas expedirem os certificados de seus alunos, em razão de não estarem recredenciadas.


RESOLVE:


Art. 1° - Autorizar, em caráter excepcional, a Escola Municipal de Ensino Fundamental PADRE CRISTÓVÃO FREIRE ARNAUD, localizada no município de Cruzeiro do Sul/AC, a expedir os certificados dos alunos concludentes do Ensino Fundamental no ano de 2020, na Modalidade Regular, cujos Históricos Escolares estejam antecipadamente  autenticados pela Divisão de Registro Escolar – DIRE.


Art. 2° - Autorizar a Divisão de Registro Escolar – DIRE a proceder à autenticação dos Históricos Escolares e o Registro dos Certificados dos alunos da referida escola;


Art. 3° - A escola deve publicar a relação dos concludentes de acordo com o Art. 23 da Resolução CEE/AC N° 86/2014;


Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


Cruzeiro do Sul - Acre, 13 de Maio de 2021.


Ivonete dos Santos de Oliveira
Presidente do CME/CZS
Decreto N°158/2017

Resolução N°005/2021 - Autorizar a Escola PADRE CRISTÓVÃO FREIRE ARNAUD

  • DOEAC 13.047

    DATA: 19/05/2021

    PÁG. 74

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