MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 07 MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação da realização 6º Conferência Municipal deSaúde e outras medidas a ela Concernentes.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul- AC, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela lei
Municipal nº. 280 de 11 de Maio de 2001 e garantidas pela lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990.
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o
funcionamento dos Conselhos e Conferência de Saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que
dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de
Saúde e outras medidas a ela concernente;
Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que dispõe
sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde,
com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia
– Amanhã vai ser outro dia!”
Art. 2°- A 6° Conferência Municipal de Saúde será realizada no período de
Março de 2023, podendo haver alteração conforme a determinação do CNS;
Art.3°- O regimento Interno da 6° Conferência Municipal de Saúde será
aprovado em plenária do CMS;
Art.4°- As despesas com a organização e com a realização da 6° Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde;
Art.5°- O Prefeito (a) publicará o Decreto de chamamento da 6° Conferência Municipal de saúde com a data de realização conforme calendário definido com o Conselho Estadual de Saúde;
Art. 6°- Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul – AC, 07 de Março de 2023.
Venilson Sombra de Albuquerque
Presidente em Exercício do CMS/CZS
Homologo a Resolução Nº 01 do Conselho Municipal de Saúde nos termos da Lei Municipal n° 280/01 e Resolução Nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de delegação de competência de 10 de Maio de 2012.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Resolução/CMS n° 001/2023 - 6ª Conferência Municipal de Saúde
DOEAC 13.492
Pág. 77-78
Data: 15/03/2023