CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CRUZEIRO DO SUL-ACRE
RESOLUÇÃO DE Nº 07 DE 20 DE JUNHO DE 2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cruzeiro
do Sul - Acre, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança
e do Adolescente), Lei Municipal nº 808/2019 (que dispõe sobre o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente), RESOLVE:
Art. 1º Visando à seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em
celebrar termo de fomento para execução de ações que contribuam para a garantia dos direitos de
crianças e adolescentes, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), mediante transferência de recursos financeiros a serem
destinados pelas empresas pertencentes ao Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A e, ainda,
pelas entidades vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, convida
sua instituição para concorrer ao Edital Fundos da Infância e da Adolescência de 2023 que
selecionará propostas voltadas à criação de condições que promovam o direito de crianças e
adolescentes à educação.
Art. 2º As propostas deverão ser elaboradas de acordo com as condições estipuladas pelo EDITAL
Programa IR Cidadão - Edital Fundos da Infância e Adolescência 2023 - Regulamento para
inscrição de propostas da Fundação Itaú Social, disponível no
site:https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2023/;
contemplando o solicitado nos formulários e planilhas disponíveis na referida página.
Art. 3º Será selecionada 01(uma) única proposta, que melhor atenda ao objetivo proposto pelo
Edital da Fundação Itaú, respeitando o seguinte princípio básico orientador: A garantia dos
direitos educacionais das crianças e adolescentes, apresentando um ou mais dos seguintes
focos:
• Alcance e atendimento de crianças e adolescentes com falta ou dificuldade de acesso a
escolas públicas e/ou a atividades de educação em tempo integral;
• Oferta de atividades educativas e culturais que promovam o aprendizado, o
desenvolvimento pessoal e a manutenção e melhoria da vida escolar de crianças e
adolescentes, bem como oferta de orientação e apoio aos familiares para que apoiem a
trajetória escolar e o desenvolvimento educacional de seus filhos;
• Alcance e atendimento de crianças e/ou adolescentes que estejam em situação de violação
de direitos (tais como evasão escolar, trabalho infantil, violências domésticas, abandono,
maus-tratos, ruptura da convivência familiar, violência sexual, envolvimento com
atividades ilícitas), tendo em vista, entre os objetivos centrais da proposta, a restauração,
manutenção e melhoria da trajetória escolar do público atendido;
• Realização de diagnóstico local que identifique fatores de risco, dificuldades ou violações
que estejam limitando ou impedindo o acesso à escola ou a manutenção da vida escolar decrianças e adolescentes no município, e que gere informações e análises que contribuam
para o planejamento de políticas e ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e
adolescentes à educação;
• Capacitação dos operadores locais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente – professores, educadores sociais, técnicos e outros profissionais que atuam
em escolas públicas, serviços públicos locais ou organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos da rede local – para reconhecimento e intervenção em fatores que estejam
dificultando a trajetória escolar e o desenvolvimento educacional de crianças e
adolescentes;
• Realização de campanha de comunicação junto à comunidade local, que tenha entre seus
focos centrais a garantia do acesso de crianças e adolescentes aos diferentes níveis de
educação e a manutenção e melhoria da trajetória escolar desse público;
• Articulação de ações conjuntas entre a Secretaria de Educação, escolas públicas,
organizações da sociedade civil, Conselho Tutelar, outros Conselhos Municipais e outras
Secretarias ou serviços locais, tendo como foco a criação de condições que promovam a
restauração, manutenção e fortalecimento da trajetória escolar e do aprendizado de crianças
e adolescentes;
Art. 4º - A proposta orçamentária e o cronograma das ações deverão ser elaborados pela
organização da sociedade civil participante, de acordo com a planilha disponível no site
descrito no item 1.2 do Edital não podendo exceder ao limite de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais).
Art. 5º O Edital FIA 2023 aceitará apenas inscrições efetuadas por Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente – órgãos responsáveis pela deliberação e controle da
política de garantia dos direitos da criança e do adolescente e pela gestão dos seus respectivos
Fundos. O Edital está aberto para inscrições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança
e do Adolescente de todo o Brasil.
Art. 6º As inscrições no Edital FIA 2023 serão iniciadas às 09h00 (horário de Brasília) do dia
15/05/2023 e se estenderão até às 18h00 (horário de Brasília) do dia 14/07/2023.
Art. 7º Apresentação das propostas ao Conselho Municipal deverá ocorrer até o dia 04 de julho
de 2023 na Sala dos Conselhos.
Art.8º Todas as demais informações estão contidas no endereço eletrônico:
https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia2023
Resolução/CMDCA N° 007/2023 - Seleção de propostas
DOEAC
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Data: