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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


OITAVO TERMO ADITIVO 140/2019 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E A EMPRESA STATUS TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA.
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Rui Madre Adelgundes
Becker, n.º 222 – Miritizal, Cruzeiro do Sul - Acre, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.012.548/0001-02, por intermédio da Secretaria Municipal de Adminitração, neste ato representado pela Sr . JONAS TORRES DE LIMA, Secretário Municipal de Administração, portador da cédula de identidade, RG
nº 359427 SSP/AC e CPF nº 676.554.072-20.
CONTRATADA – STATUS TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA, com sede na Rua Manoel Castor Araújo, 124, Bosque – CEP: 69.900-517, Rio
Branco – Acre, inscrita no CNPJ nº 15.393.826/0001-35, Pessoa Jurídica, neste ato representada pela Sra. MIRLENE MOTA DOS ANJOS, Portadora da Cédula de Indente nº 3447726 SSP/AC e CPF nº 522.117.032-91.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 140/2019 tem por objeto a “contratação de empresa para licenciamento de sistema para gestão pública, de
Sistema de Contabilidade Pública, Sistema de Planejamento Municipal, Sistema de Patrimônio Público, Sistema de tributação Municipal, Sistema
de Folha de Pagamento, Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica via internet, Sistema de Atendimento ao Cidadão via, Sistema de Estoque,
Sistema Portal da Transparência, Sistema e-social validador, Sistema de Escrituração Fiscal do ISS via Internet, Sistema de Compras, Licitações e
Contratos, Sistema de Recursos Humanos, para administração pública, suporte técnico, manutenção evolutiva/corretiva, pertinente a cada área fim
a ser contratada, para toda a estrutura do órgão licitante, conforme quantitativos e características descritas nos Anexos I e II, inclusive com serviços
correlatos, destinado a atender as necessidades nas seguintes cláusulas: conforme as condições estabelecidas no Anexos I – Termo de Referência
do Edital 30/2019 e seus respectivos termos aditivos.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO E DO REAJUSTE
O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 (seis) meses, prolongando-se até o dia
30/06/2023 e o reajuste de valor em conformidade com o IGP-M acumulados no ano de 2021, equivalente a 17,78% (dezessete vírgula setenta e
oito por cento), perfazendo o acréscimo mensal de R$ 7.511,51 (sete mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA — DA ALTERAÇÃO
O Sistema de Arrecadação Municipal – Tributos, passará a ser ILIMITADO, conforme descrição abaixo:
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNIT. Mensal (R$) VALOR TOTAL/ 6 meses (R$)
Sistema de Arrecadação – Tributos ILIMITADO R$ 16.531,51 R$ 99.189,06
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente termo aditivo irá atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e encontra amparo legal no art. 57, inciso II e artigo
65, inciso II, alinea d, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA — DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e Termos Aditivos celebrados.
Foi o presente Termo Aditivo de Contrato, lavrado em 2 (duas) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Cruzeiro do Sul – AC, 30 de dezembro de 2022.


Assinam: JONAS TORRES DE LIMA, Secretário Municipal de Administração, Representante legal pela CONTRATANTE e MIRLENE MOTA DOS
ANJOS, Status Tecnologia Em Sistemas Ltda, Responsável legal pela CONTRATADA.

PP SRP N°030/2019 - Licenciamento de sistema para gestão pública

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