MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
PORTARIA/GEOF/Nº24/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
CAPÍTULO I
ETAPA MUNICIPAL
Art. 1° - As Conferências Municipais deverão acontecer no período de 01 abrilde 2024 a 31 de março de 2025.
Parágrafo Único - A programação da Conferência Nacional das Cidades – EtapaMunicipal deverá prever tempo necessário para debater o temário com as
seguintes cargas horárias mínimas:
a) 08 horas nas demais cidades, excluindo a tempo da cerimônia de abertura paranão haver prejuízo no conteúdo dos debates.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Portaria Nº24/2025-Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
DOEAC : 13.972
Pág 94-96
Data:26/02/2025