MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PORTARIA/SECULT/N° 001/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E
FISCALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2025,
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE CRUZEIRO DO SUL –
ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto N° 018/2025.
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a
execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Chama
mento Público para Credenciamento de Serviços Artísticos, Processo Admi
nistrativo Nº 168/2025, Inexigibilidade Nº 002/2025, publicado no Diário Oficial
do Estado do Acre Nº 13.957, de 05 de fevereiro de 2025, e pelo disposto na
Lei Federal nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis, cujo objeto
do presente contrato é a prestação de serviços artísticos de bandas, grupos e
artistas no âmbito da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, sejam em eventos trans
mitidos pelas redes sociais, sejam em eventos promovidos e apoiados pela
Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Cultura,
conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplan
do os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para
possíveis realizações da prestação dos serviços.
Gestor do Contrato: JOSLEILSON ANDRADE DE MOURA,
CPF Nº 658.019.702-15.
Fiscal do Contrato: ADALBERTO FERREIRA DE ARAÚJO,CPF N° 674.645.302-25.
II – Para efeito desta portaria, considera-se: Gestor do Contrato: servidor desig
nado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os
termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre
outras atividades relacionadas à gestão do contrato; Fiscal do Contrato: servidor
designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contra
tado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;
III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a ado
ção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações
que exijam providências fora de sua competência.
IV – Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido con
trato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021.
V – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retro
ativos a 01 de Fevereiro de 2025, e terá vigência até o vencimento do contrato
e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA,
ESTADO DO ACRE, EM 03 DE ABRIL DE 2025.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Flávio Rosas da Silva
Secretário Municipal de Cultura
Decreto: 018/2025
Portaria Nº001/2025- Designar JAMISSON LIMA TAVARES
DOEAC : 13.996
Pág 139-140
Data: 04/04/2025