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 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

PORTARIA/SECULT/N° 001/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E 
FISCALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 
DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2025, 
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE CRUZEIRO DO SUL – 
ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto N° 018/2025. 
RESOLVE: 
I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a 
execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Chama
mento Público para Credenciamento de Serviços Artísticos, Processo Admi
nistrativo Nº 168/2025, Inexigibilidade Nº 002/2025, publicado no Diário Oficial 
do Estado do Acre Nº 13.957, de 05 de fevereiro de 2025, e pelo disposto na 
Lei Federal nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis, cujo objeto 
do presente contrato é a prestação de serviços artísticos de bandas, grupos e 
artistas no âmbito da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, sejam em eventos trans
mitidos pelas redes sociais, sejam em eventos promovidos e apoiados pela 
Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, 
conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplan
do os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para 
possíveis realizações da prestação dos serviços.
 Gestor do Contrato: JOSLEILSON ANDRADE DE MOURA, 
CPF Nº 658.019.702-15. 
Fiscal do Contrato: ADALBERTO FERREIRA DE ARAÚJO, 

CPF N° 674.645.302-25. 
II – Para efeito desta portaria, considera-se: Gestor do Contrato: servidor desig
nado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os 
termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre 
outras atividades relacionadas à gestão do contrato; Fiscal do Contrato: servidor 
designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contra
tado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais; 
III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a ado
ção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações 
que exijam providências fora de sua competência. 
IV – Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido con
trato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021. 
V – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retro
ativos a 01 de Fevereiro de 2025, e terá vigência até o vencimento do contrato 
e de sua garantia, quando houver. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, 
ESTADO DO ACRE, EM 03 DE ABRIL DE 2025.
 Registre-se.
 Publique-se.
 Cumpra-se.


 Flávio Rosas da Silva
 Secretário Municipal de Cultura
 Decreto: 018/2025

Portaria Nº001/2025- Designar JAMISSON LIMA TAVARES

  • DOEAC : 13.996

    Pág 139-140

    Data: 04/04/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3322 - 2169 / 3322-1256 (Ouvidor Louise Figueiredo - Decreto N°220/2025)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

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