MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 38/2024, 15 DE MARÇO DE 2024.
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei
nº 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº
14.133/2021, assim como o Ofício nº 152/2024.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº 548/2024.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao
quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Reinaldo Adriano da Silva Valente – Matrícula 3152
Integrante Requisitante: Aline Tatiana Souza Araújo – Matrícula 28057489
Integrante Administrativo: Ana Claudia Jussara Jurgleide da Silva – Matrícula 28062284
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de
acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a
conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta
resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva
apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de
planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas
é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem
vigência até a celebração da Ata de Registro de Preços, revogando-se
as disposições anteriores. Registre-se.
Publique-se
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal da GEOF
Decreto nº 131/2022
Portaria N°38/2024 - Equipe de Planejamento da Contratação – EPC - PA nº548/2024
DOEAC 13.736
Pág. 126
Data: 19/03/2024