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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS


PORTARIA Nº 211, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER EDVALDO GOMES DE OLIVEIRA, nomeado pelo Decreto nº 888 de 31 de julho de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, em 01 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o previsto no art. 117 
da Lei nº 8.666/93, e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º - Excluir o servidor Genivaldo de Souza Silva CPF: 595.429.422-49, de Fiscal do Contrato 225/2023, conforme portaria nº 61 de 20 de fevereiro de 2024, 
ficando apenas como Gestor do Contrato.
Art. 2º - Designar, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no 
Contrato 225/2023, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER e a EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PUBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO, CNPJ 49.183.761/0001-15, cujo Objeto do Serviço é a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de 
áreas internas e externas de prédios, mobiliários, equipamentos, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com fornecimento de 
produtos e materiais necessários, para atender as demandas das Quadras e Complexos Poliesportivos de Cruzeiro do Sul/Acre.
FUNÇÃO NOME MATRÍCULA CPF nº
Gestor do Contrato Genivaldo de Souza Silva 28062888 595.429.422-49
Fiscal do Contrato Francisco Jonas de Souza Freitas 28070955 616.337.802-04
Art. 3º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
Art. 4º - Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para 
que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o 
término da vigência do contrato;
Art. 5º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições 
legais pertinentes.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 24 DE JUNHO DE 2024.
REGISTRE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Edvaldo Gomes de Oliveira
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto nº 888/2023

Portaria N°211/2024 - Fiscal do contrato N° 225/2023

  • DOEAC  13.813

    Pág. 113

    Data: 09/07/2024

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