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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 157/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021


O PREFEITO MUNICIPAL CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre,


RESOLVE:


Art. 1° Instituir o Grupo Técnico Municipal – GTM do Projeto Salta - Z, de caráter orientativo, deliberativo e decisório, sob responsabilidade instituída pelo gestor municipal, com as seguintes finalidades:
I – Definir as diretrizes de planejamento para a implantação, monitoramento e avaliação do Projeto da Salta – Z (Solução Alternativa Coletiva Simplificada de Tratamento de Água);
II – Monitorar as etapas de implantação da Salta – Z;
III – Articular as ações junto aos órgãos e demais atores envolvidos;
IV – Articular para que todas as atividades necessárias a implantação seja realizada, no que se refere a comunicação, capacitação e gestão das informações;
V – Acompanhar o cumprimento do presente Acordo, conforme metas definidas no Plano do Trabalho a ser confeccionado.


Art.2° O GTM do Projeto Salta – Z será composto por representantes das seguintes áreas afins do município definidas no Acordo de Cooperação Técnica, conforme listagem abaixo:

Nome Unidade
Renata Barbosa SMS - Atenção Básica
Racibe Sampaio de Castro SMS – Vigilância Ambiental/ Sanitária
Maria Rafaela Oliveira da Costa SMS – Vigilância Epidemiológica
Manoel Cristiano do N. Gomes
Isaac Ibernon Lopes Leto Secretaria Municipal de Educação
Maria Gleiciane Oliveira Cruz Secretaria Municipal de Turismo e
Empreendedorismo
Rafael de Souza Peixoto Secretaria Municipal de Obras
José Francisco da Rocha Serviço de Abastecimento de Água
Aldeni Lima de Menezes Secretaria Municipal de Agricultura
Ygoor Yvaney Bessa Neves
Luiz Claudio Seabra Secretaria M. de Meio Ambiente
Art. 3° Os trabalhos do GTM do Projeto Salta – Z será coordenado pelo
Sr. Ygoor Yvaney Bessa Neves - Secretário Municipal de Meio Ambiente.


Art. 4° A participação do GTM do Projeto Salta – Z não enseja qualquer tipo de remuneração e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.


Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 060, de 12 de abril de 2021.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 18 DE OUTUBRO DE 2021.


Registre-se.
Publique-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Portaria N°157/2021 - Instituir o Grupo Técnico Municipal – GTM

  • DOEAC  13.150

    Pág. 92

    Data: 20/10/2021

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