MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA/GEOF/Nº 125/2024, DE 30 DE JULHO DE 2024
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº 1.941/2024.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Integrante Requisitante: Jonas Saraiva de Lima – Matrícula – 3561Integrante Técnico: Maria Liderli Carneiro dos Santos – Matrícula 3005
Integrante Técnico: Elissandra de Oliveira Melo – Matrícula 28062478
Art 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveisParágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da
compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação);
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor
Parágrafo único A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração do Contrato, revogando-se as disposições anteriores. Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal da GEOF
Decreto nº 131/2022
Portaria N°125/2024 -EPC - PROCESSO ADM. N°1941/2024
DOEAC 13.837
Pág. 63-64
Data: 12/08/2024