MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 100/2024, 12 DE JUNHO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que deter
mina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Francisco Alexandro Guimarães Pinheiro – Matrícula 28062255.
Integrante Requisitante: Luis Henrique de Andrade Resende – Matrícula 28070087
Integrante Administrativo: Renato Matias de Lima Souza - Matrícula 28062256.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a
fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da com
pra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências
de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e confe
rência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração da Ata de Registro de Preços, revogando-se as disposições anteriores.
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal da GEOF
Decreto nº 131/2022
Portaria N°100/2024 - EPC - Fase de Seleção do Fornecedor
DOEAC 13.795
Pág. 62-63
Data: 13/06/2024